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Legislação

Publicado: Quinta, 05 de Abril de 2018, 13h48 | Última atualização em Quinta, 05 de Abril de 2018, 13h48 | Acessos: 1365

PORTARIA N° 309, DE 11 DE ABRIL 2014.



                                                                                 Transformar o 6° Grupo de Lançadores Múltiplos de
                                                                                       Foguetes e Campo de Instrução de Formosa e dá
                                                                                                                                       outras providências.



               O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior doExército (EME), resolve:
               Art. 1° Transformar, a partir de 1° de fevereiro de 2015, o 6° Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa, com sede na cidade de Formosa-GO, para 6° Grupo de Mísseis e Foguetes, permanecendo subordinado ao Comando Militar do Planalto (CMP).
               Art. 2° Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o CMP adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

               Art. 3° Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.


                                                            PORTARIA N° 093-EME, DE 20 DE JULHO DE 2005..

                                                                                              Aprova a Diretriz para a Transformação do 6° Grupo
                                                                                                   de Artilharia de Costa Motorizado em 6° Grupo de

                                                                         Lançadores Múltiplo de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa.


              O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5°, inciso VI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n° 300, de 27 de maio de 2004, e em conformidade com o inciso X, do art. 100, e com o art. 117, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:

        Art. 1° Aprovar a Diretriz para a Transformação do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado em 6° Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa, que com esta baixa.

       Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. DIRETRIZ PARA TRANSFORMAÇÃO DO 6° GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA MOTORIZADO EM 6° GRUPO DE LANÇADORES MÚLTIPLOS DE FOGUETES E CAMPO DE INSTRUÇÃO DE FORMOSA
1.    FINALIDADE

a. Regular as medidas necessárias à transformação do 6° GACosM em 6o Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6o GLMF/CIF).

b. Definir as atribuições dos diferentes órgãos do Exército envolvidos nas ações de que trata a presente Diretriz (Dtz).

2. REFERÊNCIAS

a. Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEX).

b. Portaria Ministerial no 1.951, de 26 Out 1977 (Normas para o Recolhimento de Acervos ao Arquivo do Exército).

c. Portaria no 111 – EME, de 22 Out 01 (Normas para o Gerenciamento de Projetos).

d. Diretriz Geral Ostensiva do Comandante do Exército, de 03 Fev 03.

e. Plano Básico de Estruturação do Exército (2005/2008).

f. Portaria do Comandante do Exército no 616, de 24 Set 04 (Extingue a 1a Bia LMF).

g. Portaria do Comandante do Exército no 617, de 24 Set 04 (Extingue o CIF).

h. Portaria do Comandante do Exército no 619, de 24 Set 04 (Transforma, altera a sede e a subordinação do 6o GACos M).

i. Portaria do Comandante do Exército no 274, de 05 Mai 05 (Dispensa e designação de gerentes de projetos previstos no PBEEx).

j. Portaria do Comandante do Exército no 397, de 09 Jun 05 (Extingue o 8° GACosM).


3. OBJETIVOS

a. Centralizar o Sistema de Lançadores Múltiplos de Foguetes (SISLMF) no Campo de Instrução de Formosa.

b. Orientar os trabalhos de extinção, de alteração de sede e de transformação de OM, bemcomo, de manutenção e de transferência

de material, decorrentes da transformação do 6o GACosM.

c. Definir os prazos para execução das ações decorrentes da presente Dtz.

4. CONCEPÇÃO GERAL

 a. Considerações iniciais

1) Para os efeitos desta Dtz, SISLMF é o conjunto constituído pelo pessoal especializado e pelo material necessário à execução e condução do tiro e à manutenção dos lançadores múltiplos de foguetes.

2) A centralização do SISLMF no Campo de Instrução de Formosa tem por finalidades:

a) centralizar e padronizar a instrução e o adestramento do pessoal;

b) disponibilizar campo de tiro compatível com as possibilidades do material;

c) explorar as características e as possibilidades técnicas e táticas do Sistema, em sua plenitude;

d) pesquisar, desenvolver e validar a doutrina referente ao emprego da artilharia de foguetes;

e) facilitar a execução das atividades inerentes ao preparo e à avaliação do Sistema; e

f) racionalizar gastos com a manutenção do Sistema.

3) A 1 a /10° GACosM, extinta em 04 Ago 04, teve o seu Mat LMF recolhido ao 8° GACosM para manutenção.  

4) O 6° GACosM foi transformado em 6° GLMF/CIF e transferido de Praia Grande-SP para Formosa-GO, em 31 Dez 04, onde ocupou as instalações do CIF. Suas instalações em Praia Grande foram transferidas ao 2° GAAAe e seu material LMF foi recolhido ao 8° GACosM para manutenção.

5) A 1° a Bia LMF, quando de sua extinção em 31 Dez 04, transferiu seu pessoal e material para o 6° GLMF/CIF.

b. Premissas básicas:

1) O 6° GLMF/CIF é vinculado ao COTER para efeito de preparo e emprego.

2) O material ASTROS das OM extintas será redistribuído ao 6° GLMF/CIF, após ser manutenido.

3) O 6° GLMF/CIF será, inicialmente, organizado como OM Tipo I, evoluindo para Tipo III conforme o andamento das obras e a

decorrente extinção das OM possuidoras de Mat LMF.

4) Não deve ocorrer acréscimo no efetivo do Exército.

 5. EXECUÇÃO
a. Extinção de OM

1) 8° GACosM

a) Terá, até a extinção, sua subordinação alterada da 1° Bda AAAe para a AD/1.

b) Quando da extinção, transferirá:

(1) o material LMF oriundo da 1°/ 10° GACosM, do 6° GACosM e da 3° Bia LMF, bem como, o Pes e o Mat de sua Bia LMF para o 6°

GLMF/ CIF;

(2) as instalações da Fortaleza de Santa Cruz para o Comando da AD/1; e

3) as instalações dos Fortes Barão do Rio Branco e Imbuí, bem como, o pessoal e o material necessários à administração,

segurança e manutenção dos mesmos para o 21° GAC.

2) 3° Bia LMF

 

a) Recolher o material ASTROS para o 8° GACosM, para manutenção;

b) Quando da extinção, transferirá:

(1) o pessoal especialista para o 6° GLMF/CIF;

(2) suas atuais instalações para OM proposta pelo CMS, a ser encaminhada ao EME; e(3) seu material excedente, conforme

proposta a ser encaminhada pelo CMS ao D Log.

b. Transferência de OM

21° GAC Terá a sede transferida do Rio de Janeiro-RJ para Niterói-RJ, onde ocupará os Fortes Barão do Rio Branco e Imbuí,

absorvendo o pessoal e o material dos seguintes módulos do 8° GACosM: módulo

6 (seis)-módulo de Seção do Hotel de Trânsito do Forte Imbuhi; módulo 8 (oito) - módulo de Seção de Relações Públicas; módulo 9

(nove) - módulo de Divisão de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural da FSC, FBRB, FSL e FI; e módulo 10 (dez) - módulo

de Divisão de Segurança do Patrimônio Histórico e cultural do FBRB, FSC e FI.

c. Prazos

1) Alteração de subordinação do 8° GACosM: 30 Jun 05.

2) Extinção do 8° GACosM: 31 Dez 05.

 

3) Extinção da 3° Bia LMF: 31 Dez 05.

4) Transferência do 21° GAC para Niterói-RJ: 31 Dez 05.

5) Conclusão das obras do Plano Diretor do 6° GLMF/CIF: 31 Dez 07.

6) Transferência do Material ASTROS para o 6° GLMF/CIF: até 31 Dez 05.

7) Transferência da estrutura de Mnt do Mat ASTROS para o 6° GLMF/CIF: a partir 01 Jan 06.

6. ATRIBUIÇÕES

a. Estado-Maior do Exército

1) Propor, ao Comandante do Exército, os atos normativos decorrentes desta Dtz.

2) Coordenar as atividades para a operacionalização desta Dtz.

3) Aprovar o QO, o QCP e o QDMP do 6° GLMF/CIF, adequando-os à sua nova natureza.

 

4) Alterar o QCP e o QDMP do 6° GLMF/CIF de Tipo I para Tipo III, em conformidade

com a extinção das OM e o andamento das obras necessárias.

5) Encaminhar as solicitações de recursos contidas em propostas de orçamento anuais e propostas de créditos adicionais dos ODS

envolvidos na operacionalização desta Dtz.

6) Distribuir, de acordo com a programação orçamentária do Poder Executivo e em coordenação com os ODS, os recursos

disponibilizados no orçamento anual ou concedidos como créditos adicionais.

b. Comando de Operações Terrestres

1) Planejar, orientar e supervisionar a preparação do 6° GLMF/CIF.

2) Atualizar o planejamento de emprego da F Ter, no tocante à artilharia de foguetes.

3) Quantificar e incluir, no Plano Básico de Preparo e em suas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos

necessários às atividades do 6° GLMF/CIF voltadas ao preparo da Força.

c. Departamento Logístico

1) Planejar e executar as atividades logísticas necessárias à operacionalização desta Dtz, de acordo com as prioridades

estabelecidas pelo EME e considerada a proposta do gerente do projeto.

 

2) Realizar estudo visando à elaboração de propostas quanto ao empaiolamento da munição.

3) Quantificar e incluir, em seus Planos Básicos e em suas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos

necessários ao 6° GLMF/CIF.

d. Departamento-Geral do Pessoal

1) Proceder às movimentações decorrentes desta Dtz, conforme proposta elaborada pelo gerente do projeto e encaminhada pelos C Mil A envolvidos.2) Para a movimentação de pessoal considerar, ressalvadas as necessidades em especialistas, a permanência na Gu de origem e, para o completamento dos efetivos, priorizar os militares concludentes das Escolas de Formação e de

Aperfeiçoamento.

3) Quantificar e incluir, no Plano Básico de Controle de Efetivos e Movimentações e em suas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários às movimentações de pessoal.

e. Departamento de Engenharia e Construção

1) Realizar, com base em proposta apresentada pelo CMP, o planejamento e a execução das adequações e construções no aquartelamento destinado ao 6º GLMF/CIF, bem como de PNR.

2) Participar de estudo visando à elaboração de propostas quanto ao empaiolamento da munição.

3) Quantificar e incluir, no Plano Básico de Construção e em suas propostas de orçamento anual e de créditos adicionais, os recursos necessários à construção das instalações.

f. Secretaria de Economia e Finanças

1) Providenciar a cassação da autonomia administrativa das OM extintas e a concessão da mesma ao 6° GLMF/CIF.

2) Prover os recursos necessários ao funcionamento do 6° GLMF/CIF.

g. Comando Militar do Planalto

1) Propor:

a) ao EME, caso julgue necessárias, modificações no QCP e no QDMP do 6° GLMF/CIF, de modo a adequá-lo à sua nova natureza;

b) ao DEC, as obras necessárias;

c) ao D Log, em coordenação com o CML, o detalhamento da transferência do material ASTROS recolhido ao 8° GACosM para o 6°

GLMF/CIF; e

d) ao DCT, as atividades relativas à transferência da estrutura de manutenção do material ASTROS para 6° GLMF/CIF.

2) Coordenar:

 

a) com o CMS, as medidas decorrentes da extinção da 3a Bia LMF;

b) com o CML, a transferência do material ASTROS; e

c) com o DCT, a transferência da estrutura de manutenção do material ASTROS.

3) Realizar, informando ao DEC, as transferências patrimoniais necessárias.

4) Participar de estudo visando à elaboração de propostas quanto ao empaiolamento da munição.

h. Comando Militar do Leste

1) Executar, no que lhe couber, as medidas administrativas decorrentes desta Dtz.

2) Coordenar:

a) Com o CMSE, a alteração de subordinação do 8° GACosM; e

b) Com o CMP, a transferência do material ASTROS para o 6° GLMF/CIF.

3) Propor:

a) ao EME, a destinação das instalações a serem desocupadas;

b) ao D Log, o remanejamento do Mat do 8° GACosM, não pertencente à sua Bia LMF e à Div Mnt Seg.

 

c) ao DGP, ouvido o gerente do projeto, a movimentação do pessoal do 8° GACosM.

3) Realizar, informando ao DEC, as transferências patrimoniais necessárias.

4) Apoiar, no que lhe couber, a AD/1 na execução das ações decorrentes da presente Dtz.

i. Comando Militar do Sul

1) Propor:

a) ao EME, a destinação do aquartelamento desocupado pela 3° Bia LMF;

b) ao DGP, ouvido o gerente do projeto, a movimentação do pessoal da 3° Bia LMF; ec) ao D Log, ouvido o gerente do projeto, o remanejamento do Mat excedente da 3° Bia LMF.

2) Realizar, informando ao DEC, as transferências patrimoniais necessárias.

j. Centro de Comunicação Social do Exército Divulgar as ações decorrentes da transformação do 6° GACosM em 6° GLMF/CIF.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. As ações decorrentes da presente Dtz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme determinação do Comandante do Exército e a disponibilidade de recursos orçamentários.

b. A transferência do SISLMF será executada após a conclusão das obras necessárias e da Mnt do material, em conformidade com o planejamento elaborado pelo gerente do projeto.

c. Caberá, ainda, aos ODS envolvidos:

1) informar ao EME os recursos necessários à operacionalização desta Dtz, com base na proposta do gerente do projeto.

2) designar um oficial superior, como representante do órgão, informando seu nome ao EME e ao gerente do projeto;

3) participar, por intermédio de seu representante, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME;

4) propor ao EME, se necessário, alterações em ações programadas; e

5) adotar outras medidas, em sua esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Dtz

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