Distintivo do CI Art Msl Fgt
PORTARIA Nº 1.725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova o distintivo de organização militar e a bandeira-insígnia
do Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 530, de 22 de setembro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980, após ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar o distintivo de organização militar e a bandeira-insígnia do Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes, com sede na cidade de Formosa-GO, conforme o modelo anexo.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DISTINTIVO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR E BANDEIRA-INSÍGNIA DO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE ARTILHARIA DE MÍSSEIS E FOGUETES